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O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) do Hospital do Subúrbio tem como finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no seu ambiente de trabalho. Logo, tem por objetivo a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. A equipe do SESMT é composta por profissionais altamente comprometidos com a prevenção, dentre técnicos de segurança do trabalho, médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e enfermeiro do trabalho.

São atividades do SESMT desenvolver e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e analisar as causas das doenças e acidentes de trabalho, propondo medidas de solução para os problemas identificados.

Seus profissionais estudam e discutem as situações de risco identificadas para minimizá-las ou solucioná-las, intervindo junto à diretoria. Também controlam e orientam o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e realizam exames previstos no PCMSO, tais como exame admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional. O SESMT é responsável por estudar as causas clínicas de absenteísmo e propor medidas para seu controle. Recebe atestados médicos e licenças, sempre obedecendo as normas instituídas pela diretoria do hospital.

Em caso de acidente, a equipe atende adequadamente o trabalhador, resguardando sua saúde e a instituição dentro dos aspectos legais. Ainda, realiza atividades de conscientização e de orientação aos trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de treinamentos. Mantém permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), observando suas reivindicações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la.

O SESMT é regulamentado pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, Norma Regulamentadora NR–4, e pelo artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Engenheira de Segurança do Trabalho: Renata Pereira