Em obediência à Portaria nº 104 de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde, o Hospital do Subúrbio (HS), bem como toda a rede de assistência à saúde, deve notificar casos de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos.
A portaria, em vigor desde 26 de janeiro de 2011, traz o rol de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional, inserindo a “violência doméstica, sexual e/ou outras violências” na Lista de Notificação Compulsória (LNC), ao lado de doenças como esquistossomose, tuberculose, sífilis, hanseníase, malária, dentre outras.
A obrigatoriedade em notificar situações de violência é resultado de uma adequação da Portaria à legislação brasileira, especificamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e à Lei Federal nº 10.778/2003 que estabelece a notificação compulsória, em todo o país, dos casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
De acordo com a Portaria, qualquer violência cometida contra essas pessoas deve ser notificada e registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), obedecendo às normas e rotinas estabelecidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS-MS). A notificação a autoridades sanitárias tem caráter sigiloso.
O HS entende que a notificação constitui importante instrumento para o planejamento de políticas públicas capazes de combater e eliminar a violência contra a mulher, crianças, adolescentes e idosos. A partir das informações coletadas pelos serviços de saúde, é possível identificar os tipos mais frequentes de violência, onde ela acontece, quem são os agressores, o perfil do(a) agredido(a), dentre outros dados. No entanto, é comum que vítimas de violência se neguem a dar informações aos profissionais de saúde, omitindo fatos e recusando-se a falar sobre as agressões, o que dificulta a notificação dos casos e o desenvolvimento de políticas públicas eficientes.