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Violência contra a Mulher

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Com a entrada em vigor da Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher ganhou novos contornos e se tornou um marco na história dos movimentos organizados de mulheres e feministas. A lei trouxe maior rigor às penas aplicáveis aos agressores, sujeitos à prisão preventiva, e possibilitou a concessão de medidas protetivas (afastamento do agressor do lar, imposição de distância mínima da vítima, e outras) para garantir a integridade física de mulheres ameaçadas ou agredidas por homens com quem mantivessem um relacionamento.

A violência doméstica e familiar inclui qualquer tipo de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O seu combate depende da ação conjunta do Poder Público, nos âmbitos federal, estadual e municipal, e das entidades civis organizadas. Também implica em uma mudança de padrões comportamentais e culturais da sociedade.

Pesquisa de 2009, realizada pelo DataSenado, concluiu que dentre as principais razões que impedem a mulher de recorrer à lei é o medo do agressor, segundo 78% das entrevistadas. Os outros motivos apontados foram “vergonha”, “o fato de não garantirem o próprio sustento sozinhas”, ou seja, dependência econômica do parceiro, e “punição branda”.

Dados da Pesquisa Ibope/Instituto Avon, de 2009, apontam que a violência doméstica contras as mulheres dentro de casa é o problema que mais preocupa as brasileiras, mais do que doenças como câncer de mama, de útero e Aids. O relatório informa que esta preocupação vem crescendo desde 2004, quando 50% das mulheres pensavam assim, subindo para 55% em 2006 e para 56% em 2009.

A partir da vigência da Lei Federal nº 10.778/2003, os casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados passaram a demandar notificação compulsória pelas instituições de saúde de todo o país. Adequando-se à legislação, a Portaria nº 104 de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde, inseriu a “violência doméstica, sexual e/ou outras violências” na Lista de Notificação Compulsória (LNC).

Desta forma, qualquer violência cometida contra a mulher deve ser notificada e registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), obedecendo às normas e rotinas estabelecidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS-MS).

No entanto, muitas mulheres escondem a natureza das agressões por medo do agressor ou por outras razões já mencionadas (dependência econômica, vergonha). Dar ciência aos profissionais de saúde de que o maltrato físico ou situação de dor/sofrimento intenso veio de uma violência doméstica permite que a unidade de saúde faça a notificação, contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.