Realizado de 8 a 12 de outubro, em Salvador, no Centro de Convenções da Bahia, o 35° Congresso Brasileiro de Pediatria abordou tema relevante para os profissionais da área no seu último dia de atividades: a ocorrência de processos judiciais e como fazer para que
pediatras possam evitá-los. Integrante da Comissão de Ética Médica e coordenadora médica da Emergência Pediátrica do Hospital do Subúrbio (HS), Vivânia Silva, destaca a necessidade de se divulgar o assunto e ressalta a palestra ministrada no evento pelo advogado Ernesto Lippman. “As dicas fornecidas aos pediatras por Ernesto Lippman são úteis para todos os médicos”, acrescenta Vivânia.
Em sua apresentação, o advogado afirmou que a principal causa das ações judiciais é a falha na comunicação entre médico e paciente. Bom relacionamento com o paciente, cuidados na prática médica, atenção nas situações de risco da pediatria, e preencher cuidadosamente o prontuário do paciente foram algumas das dicas oferecidas pelo palestrante.
Além das dicas aos profissionais, Lippman apresentou as principais causas da ocorrência de ações judiciais contra os médicos. “O médico processado nem sempre é o mais imperito ou mesmo o que mais erra, mas geralmente é aquele que tem dificuldades em se relacionar com pacientes e família”, afirmou. Para o advogado, a falha na comunicação entre médico e paciente leva à suspeita e ao desejo de processar.
O Colégio Brasileiro de Cirurgiões revela que 14% dos médicos brasileiros já foram processados sob a alegação de erro médico. “Destes processos, 58% são ações cíveis, nas quais se pede uma indenização e 12% chegam ao ponto de envolver queixas criminais na polícia”, complementou o palestrante. Ele ainda salientou que existem ações relativas a danos morais e direitos do consumidor. “Este tipo de processo subiu sete vezes nos últimos cinco anos”, alertou.
Por fim, dados específicos sobre os pediatras. Lippman informou que 90% dos processos acontecem pelos seguintes motivos: diagnóstico tardio ou dispensa em casos de meningite ou encefalopatia; diagnóstico tardio de pneumonia, muitas vezes diagnosticada como virose; diagnóstico tardio ou errôneo de icterícia; aspiração acidental de alimento nas vias aéreas com suspeita de pneumonia; diagnóstico tardio de apendicite; alta precoce de febre e dores abdominais; e apendicite aguda não diagnosticada pela emergência do hospital.
Texto: Assessoria de Comunicação do 35º Congresso Brasileiro de Pediatria e Ascom HS